Segundo o artigo 194º da Constituição Federal, um conjunto de ações integradas devem ser executadas pelo poder público e pela sociedade para garantir os direitos dos cidadãos brasileiros em três áreas: saúde, assistência social e previdência. Estes são os três pilares da seguridade social.
Previdência Social
A previdência social é o sistema público que gere as aposentadorias no Brasil. É uma forma de garantir renda ao assegurado quando ele precisa parar de trabalhar. Ao realizar contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador tem direito à aposentadoria após cumprir os requisitos para encerrar os seus anos de trabalho.
Além disso, a previdência também concede o direito a auxílios financeiros aos contribuintes que se encontrem em casos de vulnerabilidade de sua capacidade de trabalho, como o salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão.
De onde vem a renda?
Todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, aqueles com carteira assinada, são obrigados a contribuir para a previdência. Também existe a possiblidade de autônomos e empresários colaborarem de forma voluntária para terem acesso aos benefícios.
O financiamento da previdência social funciona de acordo com o chamado regime de repartição – um mecanismo de transferência de renda, em que todos trabalhadores com carteira assinada são obrigados a contribuir com a previdência, de forma que:
- Os trabalhadores ativos pagam impostos mensais que asseguram a sua aposentadoria futura; e
- Ao mesmo tempo, financiam os recebimentos de quem já está aposentado e de quem é pensionista.
Regimes previdenciários
A estrutura do modelo previdenciário brasileiro funciona por meio três formas:
- Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), voltado para os servidores públicos com cargo efetivo, mantido pela União, Estados, Distrito Federal e municípios;
- Regime Geral da Previdência Social (RGPS), voltado para os trabalhadores da iniciativa privada e os funcionários públicos não atendidos pelo RPPS;
- Regime Privado de Previdência Complementar (RPC), de natureza autônoma e facultativa, destinado à complementação dos outros dois regimes, administrado por entidades abertas com fins lucrativos (Bancos e seguradoras) ou por entidades fechadas, sem fins lucrativos (Fundos de pensão).
No modelo privado, ao contrário do modelo compulsório do governo, cada pessoa colabora de forma opcional e esse acordo se dá por meio de um contrato legal. O setor é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal.
Seu funcionamento pode ocorrer por meio de entidades abertas com fins lucrativos (Bancos e seguradoras) ou por entidades fechadas, sem fins lucrativos (fundos de pensão).